quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Sentença: Mercedes-Benz.

Publicação: DJ 13/11/2009.
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003007352-6(9991-1-1)
Apensos: 450777-0/2004
Autor(s): Meter Comercio E Representacoes Ltda
Reu(s): Uniao Bahia Automoveis Ltda, Daimler Chrysler Do Brasil Ltda, Norasa Automoveis Ltda

Sentença: (...) Desta feita, pelas razões acima expostas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o réu ao pagamento de valor correspondente à quantia paga pelo veículo, devidamente corrigida desde a data da aquisição até a do efetivo pagamento, bem como indenização pelos danos materiais referentes aos gastos com aluguéis de veículo a ser liquidado por artigos posteriormente, e por danos materiais na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Custas e honorários advocatícios pelas partes acionadas, estes fixados em 15% do valor atribuido à causa. (DRA. MBF).

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